Antes de Viajar:
• Verifique a validade de seu passaporte. A maioria dos paÃses exige passaporte com validade mÃnima de 6 meses.
• Cada PaÃs adota diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros em seu território e que variam dependendo do objetivo da viagem. Alguns paÃses mantém acordos com o Brasil, não exigindo visto de entrada para quem viajar a turismo. Esta dispensa do visto não serve se a viagem for a estudos ou a negócios.
• Não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar. Você poderá ser preso e deportado.
• Atenção: ter um visto válido ou estar dispensado do visto não assegura a entrada naquele paÃs. A autoridade migratória no local de entrada no PaÃs tem poder soberano e pode aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao paÃs é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos com as autoridades estrangeiras.
• Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados não são obrigados a dar os vistos solicitados antes da viagem. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada. Solicitações de visto bem instruÃdas, com os formulários corretamente preenchidos e apresentação de todos os documentos necessários são uma garantia maior de aprovação.
• Para que menores de 18 anos de idade viajem desacompanhados dos genitores, é necessário apresentar uma "Autorização de Viagem", Assinada por ambos, com firma reconhecida em Cartório. Caso viajem com apenas um dos genitores, o outro deverá assinar a Autorização de Viagem, também com firma reconhecida. Caso o genitor não possa ou não queira dar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto ao Juizado de Menores de sua cidade.
• Verifique as exigências ou recomendações sobre aspectos relacionados a vacinas saúde em geral.
• A partir de 2005, em conformidade ao Tratado de Schengen, os PaÃses signatários (Alemanha, Aústria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia) exigem ou recomendam que o estrangeiro tenha seguro de viagem Internacional com cobertura de € 30.000 (trinta mil euros) a ser apresentado no desembarque, se solicitado, como condição para ingressar no PaÃs.
• Para quem pretender dirigir veÃculo no exterior, é recomendável fazer a habilitação internacional (CIH). Apesar de muitos PaÃses aceitarem a carteira nacional, se ocorrer uma infração ou acidente, a autoridade de trânsito local poderá exigir uma tradução juramentada daquele documento. A Carteira Internacional elimina esse risco, pois está de acordo com as regras da convenção internacional de trânsito e apresenta os dados do motorista em inglês, francês, espanhol, alemão, árabe, chinês, russo e português. Atenção : a validade da CIH. é de um ano, mas terá o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional se esta estiver com menos de um ano para vencer. A CIH. não é renovável, deve-se fazer outra após seu vencimento.
Durante a sua estada no PaÃs:
• Leve cópia autenticada de seu passaporte e, se possÃvel, mantenha o original em lugar seguro.
• Leve sempre cópia dos seus documentos (carteira de identidade, tÃtulo de eleitor, certificado de alistamento militar, certidão de nascimento ou casamento). Eles serão necessários para tirar novo passaporte no exterior em caso de extravio do anterior.
• Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas no paÃs onde estiver. Em caso de emergências ou qualquer dificuldade não hesite em contatá-las e pedir ajuda. Todas dispõem de plantão consular 24 horas.
• Caso você tenha seu passaporte e outros documentos roubados, você terá de informar imediatamente o fato à PolÃcia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência (BO) Somente de posse do BO é possÃvel solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira. Os outros documentos, como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, tÃtulo eleitoral poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte,por Lei, não é gratuita.
• Caso você não tenha os documentos exigidos para a obtenção de novo passaporte pela autoridade consular no exterior, e tiver seu retorno ao Brasil marcado para dali a poucos dias, o Consulado poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para este fim.
Fonte: Divisão de Assistência Consular (DAC) - Ministério das Relações Exteriores.