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Esta área é destinada a dicas, conselhos úteis, procedimentos, legislação e informações sobre documentações para viagens nacionais e internacionais, aéreas, rodoviárias e marítimas. Você ainda pode aprender tudo sobre a linguagem do turismo e fazer downloads.

Encontra-se disponível para download nesta área fotos da frota da Grantour se você quiser utilizar como papel de parede.

Veja como é fácil acessando os links abaixo:

 
Excesso de bagagem

Cada quilo de bagagem despachada excedente à franquia permitida, será taxado em 1,5% da tarifa econômica plena de ida ou retorno. Esta taxa será coletada no momento do embarque e poderá ser paga em dinheiro ou cartão de crédito. Importante: Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior a 32 Kg poderá ser despachada.

Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre duas peças as quais ele tem direito. Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga (com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada, como artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte, etc, e sujeitos à consulta prévia com a companhia aérea).

Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as companhias aéreas.

Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40Kg na primeira classe, 30 kg na classe intermediária, 23 kg na classe econômica e 10 kg para crianças de colo não ocupando assento. Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Fonte: ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens)



 
 
 
   
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