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Esta área é destinada a dicas, conselhos úteis, procedimentos, legislação e informações sobre documentações para viagens nacionais e internacionais, aéreas, rodoviárias e marítimas. Você ainda pode aprender tudo sobre a linguagem do turismo e fazer downloads.

Encontra-se disponível para download nesta área fotos da frota da Grantour se você quiser utilizar como papel de parede.

Veja como é fácil acessando os links abaixo:

 
Alfândega Brasileira

Limite da cota

Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.

Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.

No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250g de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal

O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:

- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;

Obs: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.



 
 
 
   
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