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Esta área é destinada a dicas, conselhos úteis, procedimentos, legislação e informações sobre documentações para viagens nacionais e internacionais, aéreas, rodoviárias e marÃtimas. Você ainda pode aprender tudo sobre a linguagem do turismo e fazer downloads.
Encontra-se disponÃvel para download nesta área fotos da frota da Grantour se você quiser utilizar como papel de parede.
Veja como é fácil acessando os links abaixo: |
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Alfândega Brasileira
Limite da cota
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada paÃs. Para conhecer os limites de alguns paÃses estrangeiros.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*. - 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*. - 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*. - 250g de fumo preparado para cachimbo*. - 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos). - 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no paÃs por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatÃveis com duração e finalidade de sua viagem; - Livros e periódicos; - Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00;
Obs: este limite é individual e intransferÃvel e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alÃquota única de 50%.
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